TERMO DE
ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA e PROVIMENTO
DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA).
Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da CYBER NET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.947.212/0001-08, com sede na Quadra 51 Lote 06, Bairro Jardim Barragem 4, CEP: 72920-388, na cidade de Águas Lindas, Estado de Goiás, devidamente credenciada pela Anatel, Central de Atendimento: telefones nos. (61) 99177-5074 e (61) 3613-1496, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico www.grupocybernet.com.br, e-mail: contato@grupocybernet.com.br, doravante denominada PRESTADORA.
QUALIFICAÇÃO
DO ASSINANTE |
Nome: |
CPF/CNPJ: xxx RG/ID: xxx Celular: |
Endereço: xxx n° |
Cidade: xxx Estado: xxx CEP: |
O presente termo é regulamentado pelo Código
Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de
Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as
opções abaixo determinados são de responsabilidade do ASSINANTE.
Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade
escolhida:
Plano: plano escolhido Banda Máxima: %velocidadeplano% Mbps IP: ( ) Fixo (x) Variável Prazo Contratual: indeterminado
Taxa de Ativação: R$ xxx Taxa de Instalação: R$
Equipamentos: Comodato da
Contratada Data de Vencimento:
Fidelidade (x) Sim ( ) Não
Quando não incluídos no Plano de Acesso, o
custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão
Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos
pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas,
do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos
periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou
cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).
A cobrança de todos os serviços é realizada no modelo pós-pago, não sendo necessário efetuar o pagamento da primeira mensalidade, nem a taxa de instalação. Os próximos vencimentos serão sempre no mesmo dia do mês, dia esse definido de acordo com a data de ativação do serviço. O CONTRATANTE pode solicitar alteração da data dos próximos vencimentos para o dia que achar mais interessante, mudança essa que é realizada com a cobrança do pro rata die até o novo dia escolhido.
O ASSINANTE receberá o desconto no valor da mensalidade, caso o pagamento seja efetuado ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, conforme os valores informados na clausula seguinte deste contrato. Do contrário o valor da mensalidade permanece o mesmo especificado no contrato de termo de adesão.
Para o ASSINANTE do plano de (35MB FIBRA ÓPTICA), (50MB FIBRA ÓPTICA), (100MB FIBRA ÓPTICA), (250MB FIBRA ÓPTICA), (500MB FIBRA ÓPTICA), (550MB FIBRA ÓPTICA) e (600MB FIBRA ÓPTICA) o valor do desconto será de R$ 10,00 (DEZ REAIS), efetuando o pagamento até a data de vencimento.
Para o ASSINANTE do plano de (1000MB FIBRA ÓPTICA) o valor do desconto será de R$ 20,00 (VINTE REAIS) efetuando o pagamento até a data de vencimento.
O atraso no pagamento por período superior a 10 (dez) dias da data do respectivo vencimento, ensejará a suspensão da prestação dos serviços fornecidos pela PRESTADORA , até que o ASSINANTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais incidentes, independente de prévia comunicação.
Aguas Lindas, Sabado, 07 de Junho de 2025.
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ASSINANTE
seu nome - xxx
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CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Número do contrato: 00002xxx
(Vinculado ao Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre a PRESTADORA
e o ASSINANTE)
Por
este instrumento, o ASSINANTE, que
contratou o Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet
(SCM/SVA) ofertado por CYBER NET LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.947.212/0001-08, com sede na Quadra 51 Lote 06, Bairro
Jardim Barragem 4, CEP: 72920-388, na cidade de Águas Lindas, Estado de Goiás,
devidamente credenciada pela Anatel, na
modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefícios concedidos,
mediante compromisso de fidelização.
1.
O ASSINANTE, ao contratar os
serviços prestados pela PRESTADORA
nas modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer
como cliente da PRESTADORA pelo
prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação dos serviços,
tendo em vista o recebimento dos benefícios concedidos nas taxas de instalação.
1.1.
Os serviços ora adquiridos pelo ASSINANTE,
seja na modalidade avulsa ou na conjunta, são ofertados com preços mais
vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da
fidelidade aqui pactuada, conforme consta do item 1.2 abaixo transcrito.
1.2
O ASSINANTE, mediante o compromisso
de fidelidade ora firmado, fará jus, nos planos de Fibra Óptica, ao benefício
de desconto no valor da taxa de instalação, arcando somente com o valor de R$ 0,00
(zero), ao passo que os clientes não sujeitos à permanência mínima pagarão o
seu valor integral, correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais);
1.3. Portanto, mensalmente, o ASSINANTE usufruirá de um benefício no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na instalação dos planos de Fibra Óptica.
1.4. Desta forma, na hipótese de rescisão contratual antes de findo o prazo de fidelidade, o ASSINANTE pagará à PRESTADORA, a título de multa rescisória, a importância correspondente ao benefício que efetivamente usufruiu, a saber R$400,00 (quatrocentos reais), cujo valor será corrigido pelo IGP-M ou outro que eventualmente vier a substituí-lo.
2.
Não obstante, o ASSINANTE não estará
sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:
a)
houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais
dos serviços contratados, no mesmo endereço de instalação;
b)
se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação
contratual ou legal por parte da PRESTADORA.
2.1.
A adesão do ASSINANTE a outra oferta
da PRESTADORA (promocional ou não),
antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, implicará em descumprimento
da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da multa prevista
neste Contrato de Permanência.
3.
Conforme delineado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação
Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), as promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12
(doze) meses, podendo viger por prazo inferior caso haja estipulação em
contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos.
4.
O ASSINANTE declara estar ciente de
que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço
ofertado pela PRESTADORA, sem a
obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefícios que
decorrem da fidelidade.
5.
Na hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação do ASSINANTE, as obrigações contratuais
das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência
do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o
retorno da referida prestação.
6.
É de pleno conhecimento das partes que este instrumento é complementar e
indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e
Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) e ao respectivo Termo de Adesão.
7.
Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do Assinante como o competente para
dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de
quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
Águas Lindas, Sabado, 07 de Junho de 2025.
MARIA DAS DORES DE JESUS LIMA
CYBER NET LTDA
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seu nome - xxx