TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA e PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA).

 Número do contrato: 00001xxx

Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da CYBER NET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.947.212/0001-08, com sede na Quadra 51 Lote 06, Bairro Jardim Barragem 4, CEP: 72920-388, na cidade de Águas Lindas, Estado de Goiás, devidamente credenciada pela Anatel, Central de Atendimento: telefones nos. (61) 99177-5074 e (61) 3613-1496, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico www.grupocybernet.com.br, e-mail: contato@grupocybernet.com.br, doravante denominada PRESTADORA.

QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE

Nome: seu nome     E-mail: xxx   

CPF/CNPJ: xxx       RG/ID: xxx             Celular:  xxx    %celular2cliente%

Endereço: xxx     n° xxx  Bairro: xxx    Naturalidade: xxx

 Cidade: xxx                Estado: xxx          CEP: %ceprescliente%

O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinados são de responsabilidade do ASSINANTE.  

Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida:

Plano: plano escolhido     Banda Máxima: %velocidadeplano% Mbps      IP: (  ) Fixo    (x) Variável             Prazo Contratual: indeterminado

Taxa de Ativação: R$ xxx           Taxa de Instalação: R$ xxx - xxx   Equipamentos: xxx

Equipamentos: Comodato da Contratada     Data de Vencimento: dia vencimento     Valor Mensal: R$ xxx   Sujeito à multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: (x) Sim ( ) Não 

Fidelidade (x) Sim   ( ) Não     Autoriza o recebimento de mensagem publicitária em seu telefone móvel: (x) S (  ) N   Forma de Pagamento: (x)Boleto Bancário 

Quando não incluídos no Plano de Acesso, o custo da Conexão Simultânea, Ponto de Acesso Adicional, das Horas de Conexão Adicionais (tecnologias distintas e/ou mesma tecnologia, mas fora dos períodos pré-definidos no Plano de Acesso), Franquia Adicional de Tráfego/Bits ou Horas, do Suporte Técnico e as visitas técnicas deverão ser pagas pelo ASSINANTE, juntamente com os pagamentos periódicos de seu Plano de Acesso, com base no número de ocorrências e/ou cálculo efetuado pelo sistema de bilhetagem (aferição e contagem de horas).
 O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA).

 O ASSINANTE fica cientificado que a PRESTADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela PRESTADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido.

 CONDIÇÕES DE DEGRADAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: O ASSINANTE tem ciência dos motivos que podem culminar na degradação dos serviços de comunicação multimídia (SCM) prestados, são eles: (a) Ações da natureza, tais como chuvas, descargas atmosféricas e outras que configurem força maior; (b) Interferências prejudiciais provocadas por equipamentos de terceiros; (c) Bloqueio da visada limpa; (d) Casos fortuitos; (e) Interrupção de energia elétrica; (f) Falhas nos equipamentos e instalações; (g) Rompimento parcial ou total dos meios de rede; (h) Interrupções por ordem da ANATEL, ordem Judicial ou outra investida com poderes para tal; (i) outras previstas contratualmente;

 DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem. Declaro estar ciente que a assinatura deste instrumento representa expressa concordância aos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, que juntamente com esse TERMO DE ADESÃO formam um só instrumento de direito, tendo lido e entendido claramente as condições ajustadas para esta contratação. Declaro ainda que tivesse prévio acesso a todas as informações relativas ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET, bem como ao Plano de Serviço por mim contratado, devidamente especificado neste Termo.

A cobrança de todos os serviços é realizada no modelo pós-pago, não sendo necessário efetuar o pagamento da primeira mensalidade, nem a taxa de instalação. Os próximos vencimentos serão sempre no mesmo dia do mês, dia esse definido de acordo com a data de ativação do serviço. O CONTRATANTE pode solicitar alteração da data dos próximos vencimentos para o dia que achar mais interessante, mudança essa que é realizada com a cobrança do pro rata die até o novo dia escolhido.  

ASSINANTE receberá o desconto no valor da mensalidade, caso o pagamento seja efetuado ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, conforme os valores informados na clausula seguinte deste contrato. Do contrário o valor da mensalidade permanece o mesmo especificado no contrato de termo de adesão.

Para o ASSINANTE do plano de (35MB FIBRA ÓPTICA), (50MB FIBRA ÓPTICA), (100MB FIBRA ÓPTICA)(250MB FIBRA ÓPTICA), (500MB FIBRA ÓPTICA), (550MB FIBRA ÓPTICA) e (600MB FIBRA ÓPTICA) o valor do desconto será de R$ 10,00 (DEZ REAIS), efetuando o pagamento até a data de vencimento. 

Para o ASSINANTE do plano de (1000MB FIBRA ÓPTICA) o valor do desconto será de R$ 20,00 (VINTE REAIS) efetuando o pagamento até a data de vencimento.

O atraso no pagamento por período superior a 10 (dez) dias da data do respectivo vencimento, ensejará a suspensão da prestação dos serviços fornecidos pela PRESTADORA , até que o ASSINANTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais incidentes, independente de prévia comunicação.  

 AUTORIZAÇÃO: Autorizo o Outorgado (a),__________________________________________________________________, RG N°____________________e CPF N°___________________________________, a representar-me perante a PRESTADORA para o fim de solicitar alterações e/ou serviços adicionais, cancelamentos, negociar débitos, solicitar visitas e reparos, assinar ordens de serviço, termos de contratação e quaisquer solicitações, responder por mim frente a quaisquer questionamentos que sejam realizados, bem como transigir, firmar compromissos e dar quitação.
 E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aposta sua assinatura abaixo ou o aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais.
 A cópia integral do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia pode ser obtida no endereço eletrônico www.grupocybernet.com.br ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Águas Lindas/GO.

Aguas Lindas, Sabado, 07 de Junho de 2025.

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ASSINANTE

seu nome - xxx


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CONTRATO DE PERMANÊNCIA

Número do contrato: 00002xxx

(Vinculado ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a PRESTADORA e o ASSINANTE)

Por este instrumento, o ASSINANTE, que contratou o Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) ofertado por CYBER NET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.947.212/0001-08, com sede na Quadra 51 Lote 06, Bairro Jardim Barragem 4, CEP: 72920-388, na cidade de Águas Lindas, Estado de Goiás, devidamente credenciada pela Anatel, na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefícios concedidos, mediante compromisso de fidelização.

1. O ASSINANTE, ao contratar os serviços prestados pela PRESTADORA nas modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a permanecer como cliente da PRESTADORA pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de contratação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos benefícios concedidos nas taxas de instalação.

1.1. Os serviços ora adquiridos pelo ASSINANTE, seja na modalidade avulsa ou na conjunta, são ofertados com preços mais vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da fidelidade aqui pactuada, conforme consta do item 1.2 abaixo transcrito.

1.2 O ASSINANTE, mediante o compromisso de fidelidade ora firmado, fará jus, nos planos de Fibra Óptica, ao benefício de desconto no valor da taxa de instalação, arcando somente com o valor de R$ 0,00 (zero), ao passo que os clientes não sujeitos à permanência mínima pagarão o seu valor integral, correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais);

1.3. Portanto, mensalmente, o ASSINANTE usufruirá de um benefício no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na instalação dos planos de Fibra Óptica.

1.4. Desta forma, na hipótese de rescisão contratual antes de findo o prazo de fidelidade, o ASSINANTE pagará à PRESTADORA, a título de multa rescisória, a importância correspondente ao benefício que efetivamente usufruiu, a saber R$400,00 (quatrocentos reais), cujo valor será corrigido pelo IGP-M ou outro que eventualmente vier a substituí-lo.

2. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:

a) houver superveniente incapacidade técnica da PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no mesmo endereço de instalação;

b) se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da PRESTADORA.

2.1. A adesão do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA (promocional ou não), antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação, implicará em descumprimento da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a incidência da multa prevista neste Contrato de Permanência.

3. Conforme delineado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), as promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo viger por prazo inferior caso haja estipulação em contrário nos respectivos anúncios ou lançamentos.

4. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefícios que decorrem da fidelidade.

5. Na hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação do ASSINANTE, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o retorno da referida prestação.

6. É de pleno conhecimento das partes que este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) e ao respectivo Termo de Adesão.

7. Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do Assinante como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.

Águas Lindas, Sabado, 07 de Junho de 2025.

MARIA DAS DORES DE JESUS LIMA

CYBER NET LTDA


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seu nome - xxx